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Estarão os nossos edifícios, antigos e novos, preparados para resistir a um terramoto?

É sabido que actualmente já são muitos os edifícios onde a construção incorpora materiais mais adequados e com maior resistência ao impacto provocado por um sismo. Então e a reabilitação? Numa altura em que a reabilitação de edifícios é cada vez maior seria indispensável que as mesmas obras de melhoramento pudessem também servir para criar mais segurança estrutural aos edifícios.

De acordo com Carlos Mineiro Aires, bastonário da Ordem dos Engenheiros, em Portugal 60% dos edifícios existentes foram construídos há mais de 30 anos, verificando-se que 14% necessitarão de uma reparação estrutural de dimensão média a muito grande.
Além disso, em termos de legislação “Portugal é bastante exigente a este nível e foi também pioneiro nas exigências legais para o cálculo de estruturas perante acções sísmicas”, considera este responsável.

Em termos legislativos existe a Lei nº 32/2012, relativamente à reabilitação urbana e o Eurocódigo 8 que norteiam os princípios de construção em matéria de sismos. Porém, esta é ainda uma questão que é deixada ao livre arbítrio dos engenheiros.

Por um lado, a Lei nº 32/2012 “diz que numa obra de reabilitação urbana não é preciso respeitar a legislação posterior à construção original, ou seja, para qualquer edifício cuja construção original seja anterior a 1958, como a legislação tinha grau zero de exigência de proteção sísmica, pode continuar a ser zero”, como explicou Mário Lopes, investigador no Instituto Superior Técnico (IST) e criador do projecto KnowRisk, em entrevista à RTP.

Em 1988, a Comissão Europeia desenvolveu regulamentos a aplicar na Europa, entre os quais, o regulamento da actividade sísmica adoptado em Portugal. Até hoje, o regulamento continua em vigor, contrariamente à Grécia e à Itália que procederam a sua actualização.

Já o Eurocódigo 8 não tem ainda aplicabilidade obrigatória em Portugal, “apesar da idoneidade deste importante documento e do consenso técnico e académico que merece”, reforça Carlos Mineiro Aires. E também sobre a lei que regulamenta a reabilitação urbana considera existir uma falha “por não ser exigível o reforço estrutural”.

Ainda assim, o conhecimento existe por parte dos engenheiros de como aplicar as soluções mais adequadas, até porque faz parte do programa curricular as disciplinas associadas a esta problemática.

Carlos Mineiro Aires salienta ainda que a falta de obrigatoriedade deixa em aberto uma lacuna, até porque a incorporação de métodos anti-sísmicos na construção acarreta maiores custos, tanto para o promotor como para o comprador final. Mais seguro sim, mas mais caro seguramente e que isso é também uma das razões para que possam existir muitos edifícios (não estando contabilizados) sem o devido reforço estrutural.

 

Fonte: www.construir.pt